CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado] e registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente instrumento, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os serviços de escrituração contábil abaixo, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis ao porte do CONTRATANTE: ( ) NBC TG 1002 (microentidade) ( ) NBC TG 1001 (pequena empresa) ( ) normas completas, e a ITG 2000 (R1):
- classificação e lançamento dos documentos recebidos, com a escrituração do livro Diário (Código Civil, art. 1.180) e do Razão;
- conciliação das contas de bancos, clientes, fornecedores, tributos e empréstimos;
- balancetes de verificação ( ) mensais ( ) trimestrais;
- demonstrações contábeis anuais exigidas para o porte e o tipo societário, com notas explicativas;
- transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), quando obrigatória;
- ( ) relatório gerencial [Periodicidade do Relatório Gerencial] com os principais indicadores.