POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ÀS DEMAIS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO
[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Aprovada em: [Data de Aprovação da Política]
1. FUNDAMENTO E ALCANCE
Esta política cumpre as medidas que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar para promover ambiente de trabalho sadio e seguro e prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no trabalho (Lei nº 14.457/2022, art. 23). Aplica-se a sócios, administradores, empregados, estagiários, aprendizes, terceirizados, prestadores e visitantes, dentro e fora do estabelecimento, inclusive em viagens, eventos, trabalho remoto, aplicativos de mensagens e redes sociais, sempre que houver relação com o trabalho.