POLÍTICA DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE EM FUSÕES E AQUISIÇÕES
[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Aprovada em: [Data de Aprovação da Política]
1. OBJETIVO
Estabelecer a verificação, nas operações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos e da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas (Decreto nº 11.129/2022, art. 57, XIV), para decidir sobre a operação, precificar riscos e proteger a empresa.