POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO A DADOS PESSOAIS
[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Aprovada em: [Data de Aprovação da Política] — Gestor da política: [Responsável de TI]
1. OBJETIVO
Garantir que cada pessoa acesse somente os dados pessoais de que precisa para o seu trabalho, como parte das medidas técnicas e administrativas de segurança exigidas dos agentes de tratamento (Lei nº 13.709/2018 — LGPD, art. 46) e do princípio da segurança (art. 6º, VII). Os sistemas devem ser estruturados para atender aos requisitos de segurança e às boas práticas (art. 49).