POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Aprovada em: [Data de Aprovação da Política] — Responsável: [Responsável pelo Programa de Integridade]
1. OBJETIVO
Estabelecer regras para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e demais atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados em nome, no interesse ou em benefício da empresa. A pessoa jurídica responde objetivamente, nas esferas administrativa e civil, por esses atos (Lei nº 12.846/2013, art. 2º), sem prejuízo da responsabilidade individual de dirigentes, administradores e de qualquer pessoa que participe do ato (art. 3º).