CONTROLE MENSAL DE GORJETAS ARRECADADAS E DISTRIBUÍDAS
Empresa: [Razão Social] — CNPJ nº [CNPJ] — Estabelecimento: [Estabelecimento Controlado] — Mês de referência: [Mês e Ano de Referência].
Norma coletiva que define cobrança, retenção e rateio: ( ) convenção coletiva ( ) acordo coletivo — [Identificação e Registro da Norma Coletiva], vigência de [Início da Vigência da Norma Coletiva] a [Fim da Vigência da Norma Coletiva].
Gorjeta é tanto a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado quanto o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado aos empregados, e integra a remuneração (CLT, art. 457, caput e § 3º). Os critérios de retenção e de rateio são os da norma coletiva (CLT, art. 611-A, IX), e não decisão unilateral da empresa.