CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
[Razão Social da Sociedade de Advogados]
Pelo presente instrumento particular, os advogados abaixo qualificados constituem uma sociedade de advogados, sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, que se regerá pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina, pelos Provimentos do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas seguintes.
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
SÓCIO 1: [Nome do Sócio 1], [Nacionalidade do Sócio 1], [Estado Civil e Regime de Bens do Sócio 1], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF da OAB do Sócio 1] sob o nº [Inscrição OAB do Sócio 1], CPF nº [CPF do Sócio 1], com domicílio profissional em [Endereço Completo do Sócio 1].
SÓCIO 2: [Nome do Sócio 2], [Nacionalidade do Sócio 2], [Estado Civil e Regime de Bens do Sócio 2], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF da OAB do Sócio 2] sob o nº [Inscrição OAB do Sócio 2], CPF nº [CPF do Sócio 2], com domicílio profissional em [Endereço Completo do Sócio 2].
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA RAZÃO SOCIAL
A sociedade denomina-se [Razão Social da Sociedade de Advogados], formada pelo nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, vedada denominação de fantasia (Lei nº 8.906/1994, art. 16, caput e § 1º). O nome de sócio falecido ( ) poderá ( ) não poderá permanecer na razão social.