CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA — CLÍNICA MÉDICA
[Nome Empresarial da Clínica]
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, todas médicas regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina, constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nas omissões, pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil e, supletivamente, pelas normas da sociedade simples (Código Civil, art. 1.053).
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
SÓCIO 1: [Nome do Sócio 1], [Nacionalidade do Sócio 1], [Estado Civil e Regime de Bens do Sócio 1], médico(a), inscrito(a) no CRM/[UF do CRM do Sócio 1] sob o nº [CRM do Sócio 1], CPF nº [CPF do Sócio 1], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Sócio 1].
SÓCIO 2: [Nome do Sócio 2], [Nacionalidade do Sócio 2], [Estado Civil e Regime de Bens do Sócio 2], médico(a), inscrito(a) no CRM/[UF do CRM do Sócio 2] sob o nº [CRM do Sócio 2], CPF nº [CPF do Sócio 2], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Sócio 2].
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO NOME, DA NATUREZA E DO REGISTRO
A sociedade gira sob o nome empresarial [Nome Empresarial da Clínica], com o nome fantasia [Nome Fantasia da Clínica], e será registrada:
( ) na Junta Comercial do Estado de [UF], como sociedade empresária limitada, organizada de fato e de direito como empresa; ou
( ) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de [Cidade], como sociedade simples limitada, de natureza intelectual (Código Civil, arts. 966, parágrafo único, 982 e 1.150).
Parágrafo único. Os sócios declaram cientes de que a apuração do lucro presumido com percentuais reduzidos para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia exige, entre outros requisitos, que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"), cabendo ao contador responsável avaliar o enquadramento.