ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
[Nome do Titular] Sociedade Individual de Advocacia
[Nome do Titular], [Nacionalidade do Titular], [Estado Civil e Regime de Bens do Titular], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF da OAB do Titular] sob o nº [Inscrição OAB do Titular], CPF nº [CPF do Titular], com domicílio profissional em [Endereço Completo do Titular], constitui, por este instrumento, sociedade unipessoal de advocacia, nos termos dos arts. 15 a 17 da Lei nº 8.906/1994, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO
A sociedade denomina-se [Nome do Titular] Sociedade Individual de Advocacia, formada pelo nome completo ou parcial do titular seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia" (Lei nº 8.906/1994, art. 16, § 4º), vedado o uso de nome de fantasia.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA SEDE E DAS FILIAIS
A sede fica em [Endereço Completo da Sede], na base territorial do Conselho Seccional da OAB/[UF], podendo ser espaço de uso individual ou compartilhado, respeitado o sigilo profissional (art. 15, § 12). Eventual filial será averbada no registro da sociedade e arquivada no Conselho Seccional onde se instalar, com inscrição suplementar do titular (art. 15, § 5º).