CONTRATO DE TRESPASSE — COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular:
[Razão Social do Alienante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Alienante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Alienante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Alienante], [Cargo do Representante Legal do Alienante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Alienante], doravante denominada ALIENANTE;
[Razão Social do Adquirente], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Adquirente], com sede em [Endereço Completo da Sede do Adquirente], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Adquirente], [Cargo do Representante Legal do Adquirente], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Adquirente], doravante denominada ADQUIRENTE;
celebram o presente contrato de trespasse, regido pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A ALIENANTE vende à ADQUIRENTE o estabelecimento empresarial denominado [Nome Fantasia do Estabelecimento], localizado em [Endereço do Estabelecimento], entendido como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa (Código Civil, art. 1.142), compreendendo:
- móveis, máquinas, equipamentos e utensílios relacionados no Anexo I;
- estoque de mercadorias apurado em inventário conjunto na data de transferência, conforme Anexo II;
- clientela, aviamento, nome fantasia, marca [Marca do Estabelecimento] (com a transferência do registro ou do pedido, se houver), domínio de internet, perfis em redes sociais e telefones;
- os contratos de exploração relacionados no Anexo III;
- ( ) o direito ao ponto, mediante cessão da locação do imóvel, que depende de consentimento prévio e escrito do locador (Lei nº 8.245/1991, art. 13).