CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS CONTÁBEIS (BPO CONTÁBIL)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado] e registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente instrumento, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO assumirá a execução dos processos do CONTRATANTE marcados abaixo, descritos em detalhe no anexo de escopo: [Processos Terceirizados].
- ( ) Contabilidade: escrituração, conciliações, fechamento mensal, demonstrações contábeis e ECD;
- ( ) Fiscal e tributário: escrituração fiscal, apuração dos tributos, DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, EFD-Reinf, ECF e obrigações estaduais e municipais, com adaptação à CBS e ao IBS (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025);
- ( ) Departamento pessoal: folha, pró-labore, eSocial, FGTS Digital, férias, 13º salário e rescisões de até [Número de Funcionários] pessoas;
- ( ) Financeiro: contas a pagar e a receber e conciliação bancária, com pagamentos sempre aprovados pelo CONTRATANTE;
- reunião mensal de resultados e relatório gerencial até o [Dia Útil de Entrega dos Relatórios]º dia útil do mês seguinte.
Serviços não incluídos no escopo, quando pedidos pelo CONTRATANTE, serão orçados por escrito antes da execução e cobrados à parte, ou incluídos no contrato por termo aditivo (Resolução CFC nº 1.590/2020, art. 2º, alínea i).