CONTRATO DE SUBCONTRATAÇÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL ENTRE ESCRITÓRIOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Nome do Escritório Contábil], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório Contábil], registro no CRC nº [CRC do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], neste ato representado por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], doravante denominado ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL;
[Nome do Escritório de Departamento Pessoal], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório de Departamento Pessoal], registro no CRC nº [CRC do Escritório de Departamento Pessoal], com sede em [Endereço do Escritório de Departamento Pessoal], neste ato representado por [Nome do Contador do Escritório de Departamento Pessoal], contador(a), CRC nº [CRC do Contador do Escritório de Departamento Pessoal], doravante denominado ESCRITÓRIO DE DEPARTAMENTO PESSOAL;
considerando que o ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL pode transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo como sua a responsabilidade técnica (NBC PG 01, item 6, c), têm entre si justo e contratado o presente contrato, restrito às rotinas de departamento pessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O ESCRITÓRIO DE DEPARTAMENTO PESSOAL executará, para os clientes relacionados no Anexo I, com o número estimado de empregados de cada um: