CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES DE PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
Pelo presente instrumento particular, os profissionais abaixo qualificados:
SÓCIO A: [Nome do Sócio A], [Nacionalidade do Sócio A], [Estado Civil e Regime de Bens do Sócio A], contador(a), inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Sócio A] e no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Sócio A], residente em [Endereço do Sócio A];
SÓCIO B: [Nome do Sócio B], [Nacionalidade do Sócio B], [Estado Civil e Regime de Bens do Sócio B], contador(a), inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Sócio B] e no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Sócio B], residente em [Endereço do Sócio B];
constituem uma sociedade simples, nos termos dos arts. 997 e seguintes do Código Civil e da Resolução CFC nº 1.708/2023, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO PRAZO
A sociedade gira sob a denominação [Nome da Sociedade], compatível com a atividade contábil (Resolução CFC nº 1.708/2023, art. 6º, § 2º), com sede em [Endereço Completo da Sede], podendo abrir filiais, cada uma com registro de filial no CRC da respectiva jurisdição (Resolução CFC nº 1.708/2023, art. 13), e executar serviços em outra jurisdição mediante comunicação prévia ao CRC de destino (art. 12). O prazo de duração é indeterminado, com início na data do registro.