CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO escriturará e manterá os livros contábeis e fiscais do CONTRATANTE marcados na cláusula de honorários ([Livros a Manter]), compreendendo:
- livro Diário e livro Razão, com o balanço patrimonial e o de resultado econômico (Código Civil, arts. 1.179 e 1.180), por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), cuja autenticação é comprovada pelo recibo de entrega do SPED, dispensada a autenticação na Junta Comercial (Decreto nº 1.800/1996, art. 78-A);
- livro-caixa com a movimentação financeira e bancária, para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que não mantenham escrituração contábil (Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 2º);
- escrituração fiscal digital de ICMS e IPI e demais livros fiscais exigidos pelo estado e pelo município, nos formatos da legislação local;
- registros de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando aplicável;
- livros físicos ainda exigidos pela legislação aplicável ao CONTRATANTE: [Descrição dos Livros Físicos Exigidos].