CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará serviços técnicos de revisão fiscal para identificar e recuperar créditos relativos aos tributos [Tributos Objeto de Análise], no período de [Período de Revisão], observado o prazo de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição (Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168), compreendendo:
- diagnóstico dos pagamentos, escriturações e declarações do período;
- relatório técnico com cada crédito identificado, fundamento, valor estimado, documentação de suporte e classificação de risco (( ) matéria pacificada ( ) matéria controvertida);
- retificação das escriturações e declarações necessárias, depois de aprovada pelo CONTRATANTE;
- preparação e transmissão dos pedidos de restituição, ressarcimento ou declarações de compensação (Lei nº 9.430/1996, art. 74) e, nos demais entes, dos pedidos previstos na legislação local;
- acompanhamento dos pedidos e atendimento a intimações até a decisão administrativa.