CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará serviços de análise e documentação de preços de transferência relativos ao ano-calendário de [Ano-Calendário], para as transações controladas do CONTRATANTE com partes relacionadas no exterior e com as entidades de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996, a saber: [Operações Internacionais Objeto de Análise], conforme a Lei nº 14.596/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023. Os serviços compreendem:
- levantamento das partes relacionadas e das transações controladas, e delineamento de cada transação (termos contratuais, funções, ativos, riscos e conduta efetiva das partes);
- análise de comparabilidade e seleção do método mais apropriado entre os previstos em lei (Lei nº 14.596/2023, art. 11), com pesquisa de comparáveis quando necessária;
- cálculo dos ajustes espontâneos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando cabíveis;
- preenchimento dos registros de preços de transferência na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- elaboração do Arquivo Local e, quando o CONTRATANTE integrar grupo multinacional obrigado, apoio ao Arquivo Global e à Declaração País-a-País (Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, art. 55), observados os limites de valor que definem a forma ou a dispensa do Arquivo Local (art. 57);
- entrega do Arquivo Local e do Arquivo Global pelo processo digital no prazo previsto no art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023;
- orientação sobre a formalização dos contratos entre as partes relacionadas para que reflitam a conduta efetiva.