CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E SPED
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
Regime tributário do CONTRATANTE: [Regime Tributário].
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO gerará, validará e transmitirá, com base nas informações e apurações fornecidas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, as obrigações acessórias marcadas na cláusula de honorários, entre elas: [Obrigações Contratadas].
( ) A apuração dos tributos é feita pelo CONTRATADO, por este contrato. ( ) A apuração dos tributos e a escrituração contábil são feitas pelo CONTRATANTE ou por terceiro, cabendo ao CONTRATADO apenas a geração, validação e transmissão dos arquivos, sem responsabilidade pelo conteúdo das informações recebidas (Resolução CFC nº 1.590/2020, art. 2º, alínea "c"; NBC PG 01, item 10).