CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TRIBUTÁRIA PARA GRUPO ECONÔMICO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTES: [Nome da Holding/Empresa Mãe], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Holding], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], CPF nº [CPF do Representante Legal], e as sociedades relacionadas no Anexo I ([Empresas do Grupo]), cada uma representada na forma do respectivo ato constitutivo, doravante denominadas em conjunto CONTRATANTES e, a primeira, COORDENADORA;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará às CONTRATANTES, de forma centralizada, os serviços de gestão tributária discriminados na cláusula de honorários, compreendendo:
- coordenação e revisão das apurações e obrigações tributárias de todas as empresas do grupo;
- calendário tributário consolidado e controle de certidões de regularidade;
- análise e documentação das operações entre empresas do grupo (vendas, serviços compartilhados, rateio de despesas, mútuos, garantias), com atenção à substância, à documentação de suporte e, havendo partes relacionadas no exterior, às regras de preços de transferência da Lei nº 14.596/2023;
- estudos comparativos de regimes e estruturas tributárias do grupo, sem garantia de economia ou resultado;
- acompanhamento de processos administrativos tributários e suporte técnico aos advogados do grupo;
- relatório tributário consolidado [Periodicidade do Relatório Consolidado], com carga tributária, contingências e oportunidades;
- acompanhamento dos efeitos da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) nas operações do grupo.
( ) A escrituração contábil e fiscal das empresas também é feita pelo CONTRATADO, por contrato próprio. ( ) É feita por outros profissionais, que fornecerão as informações.