CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CONTRATOS E FATURAMENTO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, que se rege pelos arts. 593 a 609 do Código Civil, pela Resolução CFC nº 1.590/2020 e pela NBC PG 01 no que couber, e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO executará, em nome e por conta do CONTRATANTE e segundo as suas instruções, os seguintes serviços:
- emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços e de mercadorias, até [Volume Mensal de Notas Fiscais] documentos por mês, a partir das solicitações do CONTRATANTE;
- cancelamento, substituição e carta de correção de notas fiscais, dentro dos prazos da legislação;
- cadastro e controle da carteira de contratos com clientes do CONTRATANTE, com alerta de vencimentos, reajustes e renovações;
- emissão de boletos e cobranças, conciliação dos recebimentos e controle de inadimplência;
- relatório mensal de faturamento, recebimentos, inadimplência e receita contratada futura.
As decisões comerciais (preços, descontos, concessão de prazo, negociação e protesto de dívidas) cabem exclusivamente ao CONTRATANTE. Medidas judiciais de cobrança dependem de advogado.