CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA PROFISSIONAL LIBERAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: ( ) pessoa física: [Nome do Contratante], [Profissão], registro profissional nº [Registro no Conselho Profissional], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF/CNPJ do Contratante], residente em [Endereço Completo do Contratante] ( ) pessoa jurídica: [Nome do Contratante], inscrita no CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], representada por [Nome do Representante Legal], CPF nº [CPF do Representante Legal]; endereço eletrônico [E-mail do Contratante]; doravante denominado(a) CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os serviços marcados abaixo, detalhados na cláusula de honorários:
Atuação como pessoa física: ( ) escrituração do livro-caixa e apuração mensal do carnê-leão sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior (Lei nº 7.713/1988, art. 8º); ( ) orientação sobre a emissão de recibos na forma exigida pela Receita Federal para a profissão; ( ) contribuição previdenciária como contribuinte individual; ( ) ISS de profissional autônomo, conforme a lei do município; ( ) declaração anual do imposto de renda (DIRPF).
Atuação por pessoa jurídica: ( ) escrituração contábil e fiscal; ( ) apuração de tributos no regime [Regime Tributário da Pessoa Jurídica] e obrigações acessórias; ( ) ISS de sociedade de profissionais, quando a lei municipal admitir; ( ) pró-labore e distribuição de lucros, com controle do limite mensal sujeito à retenção de imposto de renda na fonte (Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A); ( ) folha de pagamento e eSocial, quando houver empregados.