CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E CONTÁBIL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará serviços de verificação periódica da conformidade tributária e contábil do CONTRATANTE, com periodicidade [Frequência das Revisões], abrangendo os tributos e processos [Descrição dos Tributos e Processos Revisados], compreendendo:
- revisão, por amostragem definida no plano de trabalho, das apurações, escriturações e obrigações acessórias do período;
- verificação dos documentos fiscais emitidos e recebidos quanto a códigos, tributos destacados, retenções e créditos, inclusive os campos exigidos na transição da reforma tributária;
- análise dos processos internos com impacto tributário e contábil (compras, vendas, folha, estoques e fechamento);
- matriz de riscos tributários e contábeis, com classificação de probabilidade e impacto;
- relatório de cada revisão, com achados, riscos, recomendações, responsáveis e prazos sugeridos;
- acompanhamento da implementação das recomendações na revisão seguinte;
- boletim [Periodicidade do Boletim Legislativo] de alterações legislativas com impacto nas operações do CONTRATANTE.
O trabalho não é auditoria das demonstrações contábeis e não resulta em opinião ou asseguração. As conclusões se limitam aos itens e períodos examinados.