CONTRATO DE ASSESSORIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará assessoria técnica para regularizar os débitos tributários do CONTRATANTE, estimados em R$ [Dívida Total Estimada], por meio de ( ) parcelamento ordinário ou simplificado ( ) parcelamento do Simples Nacional ( ) transação tributária (Lei nº 13.988/2020) ( ) programa especial vigente: [Programa(s) de Adesão] ( ) parcelamentos estaduais ou municipais: [Descrição dos Programas Estaduais e Municipais], compreendendo: