CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome da Entidade/Contratante], ( ) associação ( ) fundação ( ) organização religiosa ( ) outra: [Outra Natureza Jurídica da Entidade], pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Entidade], com sede em [Endereço Completo da Sede do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], CPF nº [CPF do Representante Legal], conforme o estatuto, endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado], com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador) e, no que couber, dos arts. 593 a 609 do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os serviços discriminados na cláusula de honorários, compreendendo:
- escrituração contábil conforme a ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros, com registro segregado de receitas e despesas por projeto, convênio, termo de fomento ou colaboração, e de doações e subvenções, inclusive gratuidades e trabalho voluntário quando aplicável;
- demonstrações contábeis do exercício (balanço patrimonial, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas), para aprovação pelos órgãos previstos no estatuto;
- orientação sobre os requisitos para manter a imunidade ou a isenção, como não distribuir patrimônio ou renda, aplicar os recursos integralmente no País nos objetivos institucionais e manter escrituração regular (Código Tributário Nacional, art. 14; Lei nº 9.532/1997, arts. 12 e 15), e, quando a entidade for certificada ou buscar certificação como beneficente, os requisitos da Lei Complementar nº 187/2021;
- apuração dos tributos devidos e das retenções, e declaração para dispensa de retenção de tributos federais na fonte pelos tomadores, no modelo do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que substituiu o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e declaração de responsabilidade pela aplicação de doações recebidas de pessoas jurídicas, no modelo do Anexo I da mesma Instrução Normativa, quando cabível;
- obrigações acessórias aplicáveis, conforme o caso: ECD, ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, eSocial, EFD-Contribuições e as exigidas por estado e município ([Descrição das Obrigações Estaduais e Municipais]);
- apoio contábil à prestação de contas de parcerias com a administração pública, nos prazos e formatos do instrumento de parceria e do plano de trabalho (Lei nº 13.019/2014, art. 63), e a financiadores privados, quando contratado;
- folha de pagamento e eSocial dos empregados da entidade, quando contratado.