CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social da Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Contratante], com sede em [Endereço Completo da Sede da Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal da Contratante], [Cargo do Representante Legal da Contratante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal da Contratante], doravante denominada CONTRATANTE;
[Razão Social da Contratada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Contratada], com sede em [Endereço Completo da Sede da Contratada], neste ato representada por [Nome do Representante Legal da Contratada], [Cargo do Representante Legal da Contratada], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal da Contratada], doravante denominada CONTRATADA;
têm entre si justo e contratado o presente contrato, que se rege pelos arts. 593 a 609 do Código Civil, no que couber, e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade de [Especialidade Médica], pela CONTRATADA, por meio do(a) médico(a) [Nome do Médico Responsável], CRM nº [CRM do Médico]/[UF], RQE nº [RQE do Médico], sócio(a) da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE situadas em [Endereço da Unidade de Atendimento], na modalidade ( ) consultas ambulatoriais ( ) plantões ( ) procedimentos e cirurgias ( ) exames e laudos ( ) telemedicina ( ) outra: [Outra Modalidade de Serviço Médico].
A prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica sujeita-se, para fins fiscais e previdenciários, à legislação aplicável às pessoas jurídicas (Lei nº 11.196/2005, art. 129), o que pressupõe que a relação seja de fato empresarial e sem os elementos do vínculo de emprego.