CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado] e registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente instrumento, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará serviços para regularizar as seguintes pendências do CONTRATANTE: [Pendências a Regularizar], compreendendo, conforme o plano aprovado:
- Diagnóstico: levantamento das pendências nos órgãos federais, estaduais e municipais, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no FGTS e no registro de empresas, com relatório e estimativa dos valores;
- Plano de ação: etapas, prazos, custos estimados e alternativas de pagamento;
- entrega de declarações e escriturações em atraso (como DCTFWeb, EFD, ECF, PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI e eventos do eSocial), de acordo com os documentos fornecidos;
- adesão a parcelamentos vigentes e a transações tributárias disponíveis (Lei nº 13.988/2020), quando vantajosas e aprovadas pelo CONTRATANTE;
- regularização de pendências que motivem a exclusão do Simples Nacional, no prazo de 90 dias da ciência da exclusão (Lei Complementar nº 123/2006, art. 31, § 2º, com a redação da Lei Complementar nº 216/2025);
- atualizações cadastrais e regularização de atos no registro de empresas e nos cadastros fiscais;
- obtenção de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, quando atendidos os requisitos (Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206).