CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA MÉDICOS E CLÍNICAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
[Nome do Escritório Contábil], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório Contábil], registro no CRC nº [CRC do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], neste ato representado por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], doravante denominado simplesmente CONTRATADA;
têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços contábeis, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DO ESCOPO
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, cuja atividade é [Descrição da Atividade Médica ou da Clínica], no regime ( ) Simples Nacional ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real, os seguintes serviços:
- escrituração contábil, balancetes [Periodicidade dos Balancetes] e demonstrações contábeis anuais, com as obrigações contábeis digitais exigidas;
- emissão ou conferência das notas fiscais de serviço, quando a CONTRATADA tiver acesso ao emissor, e apuração dos tributos federais e do ISS conforme a legislação do município;
- controle das retenções sofridas nos pagamentos de convênios, operadoras, hospitais e demais tomadores, com a compensação nas apurações;
- conciliação mensal dos repasses de operadoras e hospitais com as notas emitidas, apontando glosas e diferenças para cobrança pelo CONTRATANTE;
- análise anual do regime tributário mais adequado, considerando, quando for o caso, o Fator R no Simples Nacional e os requisitos para a base de cálculo reduzida de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico no Lucro Presumido (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a);
- folha de pagamento de empregados e pró-labore dos sócios no eSocial, com DCTFWeb e guias do FGTS Digital;
- apuração dos lucros distribuíveis por sócio, com o cálculo da retenção sobre lucros e dividendos quando devida (Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A), e informes de rendimentos;
- ( ) declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de até [Número de Sócios Incluídos] sócios.