CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Nome do Condomínio], condomínio edilício inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Condomínio], situado em [Endereço do Condomínio], neste ato representado por seu(sua) síndico(a), [Nome do Síndico], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Síndico], eleito(a) na assembleia de [Data da Assembleia de Eleição do Síndico], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominado CONTRATANTE;
[Nome do Escritório Contábil], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório Contábil], registro no CRC nº [CRC do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], neste ato representado por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], doravante denominado simplesmente CONTRATADA;
têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços contábeis, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DO ESCOPO
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
- escrituração contábil e/ou demonstrativo mensal de receitas e despesas pelo regime de caixa, com conciliação das contas bancárias e do fundo de reserva;
- pasta de prestação de contas mensal, com demonstrativo, extratos e comprovantes, entregue ao síndico e ao conselho fiscal até o dia [Dia de Entrega da Prestação de Contas] do mês seguinte;
- folha de pagamento dos empregados do condomínio no eSocial, com admissões, férias, 13º salário, afastamentos e rescisões, recibos, DCTFWeb e guias do FGTS Digital;
- cálculo das retenções de tributos sobre serviços tomados (contribuição previdenciária na cessão de mão de obra, imposto de renda e contribuições, quando devidos, e ISS conforme a lei municipal), com as informações na EFD-Reinf e na DCTFWeb e a emissão das guias;
- informes de rendimentos aos prestadores de serviço e aos empregados;
- apoio ao síndico na elaboração da previsão orçamentária anual e da prestação de contas anual à assembleia (Código Civil, arts. 1.348, VI e VIII, e 1.350);
- ( ) relatório mensal de inadimplência das cotas condominiais, a partir das informações de cobrança fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela administradora.