CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES OU CLUBE
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada CONTRATANTE;
[Nome do Escritório Contábil], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório Contábil], registro no CRC nº [CRC do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], neste ato representado por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], doravante denominada CONTRATADA;
considerando que o CONTRATANTE é associação constituída pela união de pessoas para fins não econômicos (Código Civil, art. 53), cujo estatuto define a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas (art. 54, VII), têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços contábeis, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DO ESCOPO
- escrituração contábil conforme a ITG 2002 (R1), com registro segregado de mensalidades, taxas, eventos, locação de espaços, doações e subvenções, e reconhecimento do trabalho voluntário, inclusive de dirigentes, pelo valor justo (item 19);
- balancetes [Periodicidade dos Balancetes] e demonstrações contábeis anuais com notas explicativas (item 27), e ECD quando obrigatória (Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, art. 3º);
- verificação anual dos requisitos da isenção do IRPJ e da CSLL das associações civis sem fins lucrativos (Lei nº 9.532/1997, art. 15), com a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras não abrangidos pela isenção (art. 15, § 2º);
- ECF (Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, art. 1º), DCTFWeb e EFD-Reinf;
- folha de pagamento, eSocial, FGTS Digital e contribuição para o PIS sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 13, IV), enquanto vigente;
- análise da incidência do IBS e da CBS sobre as receitas próprias, como locação de espaços, eventos, bar e serviços, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e o cronograma de transição;
- retenções na fonte sobre serviços contratados e informes de rendimentos;
- preparação da prestação de contas à assembleia e ao conselho fiscal, com relatório de receitas, despesas e inadimplência dos associados;
- ( ) outros: [Descrição de Outros Serviços].