CONTRATO DE PENHOR DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Nome ou Razão Social do Credor], ( ) pessoa física, inscrita no CPF ( ) pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Credor], com endereço em [Endereço do Credor], representada, quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Credor], CPF nº [CPF do Representante do Credor], endereço eletrônico [E-mail do Credor], doravante denominada CREDOR PIGNORATÍCIO;
[Nome ou Razão Social do Devedor], ( ) pessoa física, inscrita no CPF ( ) pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Devedor], com endereço em [Endereço do Devedor], representada, quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Devedor], CPF nº [CPF do Representante do Devedor], endereço eletrônico [E-mail do Devedor], doravante denominada DEVEDOR;
e, quando o bem pertencer a terceiro, como garantidor, [Nome ou Razão Social do Garantidor], CPF ou CNPJ nº [CPF ou CNPJ do Garantidor], com endereço em [Endereço do Garantidor], doravante denominado GARANTIDOR,
têm entre si justo e contratado o presente contrato de penhor, que se rege pelos arts. 1.419 a 1.437 do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.