CONTRATO DE PARCERIA ENTRE SALÃO-PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO
Pelo presente instrumento, celebrado nos termos do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012:
[Razão Social do Salão], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Salão], com sede em [Endereço Completo da Sede do Salão], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Salão], [Cargo do Representante Legal do Salão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Salão], doravante denominado SALÃO-PARCEIRO;
[Nome do Profissional-Parceiro], [Nacionalidade do Profissional-Parceiro], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Profissional-Parceiro], residente em [Endereço Completo do Profissional-Parceiro], ( ) como pessoa física ( ) como microempreendedor individual / microempresa inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Profissional-Parceiro], que exerce a atividade de ( ) cabeleireiro ( ) barbeiro ( ) esteticista ( ) manicure ( ) pedicure ( ) depilador ( ) maquiador, doravante denominado(a) PROFISSIONAL-PARCEIRO;
celebram o presente contrato de parceria, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto deste contrato é a parceria para a prestação, pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO, dos serviços de beleza de [Descrição dos Serviços do Profissional-Parceiro] aos clientes atendidos no estabelecimento do SALÃO-PARCEIRO situado em [Endereço do Salão]. O PROFISSIONAL-PARCEIRO não exercerá funções diferentes das descritas neste contrato, pois isso configuraria vínculo de emprego (Lei nº 12.592/2012, art. 1º-C, II).