CONTRATO DE INTEGRAÇÃO AGROINDUSTRIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social da Integradora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Integradora], com sede em [Endereço da Sede da Integradora], neste ato representada por [Nome do Representante da Integradora], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante da Integradora], doravante denominada INTEGRADORA;
[Nome ou Razão Social do Produtor Integrado], ( ) pessoa física, inscrita no CPF ( ) pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Produtor Integrado], com endereço em [Endereço do Produtor Integrado], representada, quando pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Produtor Integrado], CPF nº [CPF do Representante do Produtor Integrado], endereço eletrônico [E-mail do Produtor Integrado], doravante denominada PRODUTOR INTEGRADO;
com empreendimento localizado em [Endereço do Empreendimento do Produtor Integrado], inscrição estadual de produtor nº [Inscrição Estadual do Produtor Integrado], considerando que o PRODUTOR INTEGRADO recebeu da INTEGRADORA, antes desta assinatura, o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) previsto no art. 9º da Lei nº 13.288/2016, datado de [Data do DIPC], têm entre si justo e contratado o presente contrato de integração vertical, que se rege pela Lei nº 13.288/2016 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
Este contrato tem por objeto a produção integrada de [Descrição da Atividade Integrada, Espécie ou Cultura], com capacidade de [Capacidade Instalada ou Área de Cultivo] por ciclo, em que a INTEGRADORA fornece os bens, insumos e serviços da cláusula segunda e recebe a produção para industrialização ou comercialização.