CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular:
[Razão Social do Franqueador], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Franqueador], com sede em [Endereço Completo da Sede do Franqueador], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Franqueador], [Cargo do Representante Legal do Franqueador], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Franqueador], doravante denominada FRANQUEADORA;
[Razão Social do Franqueado], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Franqueado], com sede em [Endereço Completo da Sede do Franqueado], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Franqueado], [Cargo do Representante Legal do Franqueado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Franqueado], doravante denominada FRANQUEADA;
e, como intervenientes garantidores, os sócios da FRANQUEADA [Nome dos Sócios da Franqueada], CPF [CPF dos Sócios da Franqueada], celebram o presente contrato de franquia, regido pela Lei nº 13.966/2019 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
A FRANQUEADA declara que recebeu a Circular de Oferta de Franquia em [Data de Entrega da COF], pelo menos 10 dias antes da assinatura deste contrato ou do pagamento de qualquer taxa (Lei nº 13.966/2019, art. 2º, § 1º), e que ela contém as informações exigidas pelo art. 2º da lei. O descumprimento desse prazo permite à FRANQUEADA arguir a anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução das quantias pagas a título de filiação ou royalties, corrigidas (art. 2º, § 2º).