CONTRATO DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social do Depositante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Depositante], com sede em [Endereço Completo da Sede do Depositante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Depositante], [Cargo do Representante Legal do Depositante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Depositante], doravante denominado DEPOSITANTE;
[Razão Social do Depositário], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Depositário], com sede em [Endereço Completo da Sede do Depositário], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Depositário], [Cargo do Representante Legal do Depositário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Depositário], doravante denominado DEPOSITÁRIO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato de depósito voluntário e oneroso, que se rege pelos arts. 627 a 646 do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O DEPOSITÁRIO recebe do DEPOSITANTE, para guardar até que este as reclame (Código Civil, art. 627), as mercadorias descritas nas notas fiscais e nos termos de recebimento que integram este contrato, do tipo [Descrição das Mercadorias Depositadas], no armazém situado em [Endereço do Armazém].
O depósito é oneroso, por resultar de atividade negocial do DEPOSITÁRIO (art. 628). ( ) As mercadorias serão guardadas em lote identificado, e o DEPOSITÁRIO restituirá exatamente os mesmos bens. ( ) Por serem fungíveis, o DEPOSITÁRIO restituirá bens do mesmo gênero, qualidade e quantidade, aplicando-se as regras do mútuo (art. 645).