CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social do Comitente], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Comitente], com sede em [Endereço Completo da Sede do Comitente], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Comitente], [Cargo do Representante Legal do Comitente], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Comitente], doravante denominado COMITENTE;
[Razão Social do Comissário], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Comissário], com sede em [Endereço Completo da Sede do Comissário], neste ato representada por [Nome do Representante Legal do Comissário], [Cargo do Representante Legal do Comissário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal do Comissário], doravante denominado COMISSÁRIO;
têm entre si justo e contratado o presente contrato de comissão, que se rege pelos arts. 693 a 709 do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O COMISSÁRIO ( ) venderá ( ) comprará, em seu próprio nome e por conta do COMITENTE (Código Civil, art. 693), os seguintes bens: [Descrição dos Bens Objeto da Comissão], nas condições das instruções escritas do COMITENTE, que integram este contrato.
O COMISSÁRIO fica diretamente obrigado perante as pessoas com quem contratar, que não terão ação contra o COMITENTE, nem este contra elas, salvo cessão de direitos pelo COMISSÁRIO (art. 694).