CONTRATO DE CESSÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES CONTÁBEIS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CEDENTE: [Nome do Cedente], ( ) organização contábil inscrita no CNPJ ( ) profissional inscrito no CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Cedente], registro no CRC nº [CRC do Cedente], com endereço em [Endereço do Cedente], neste ato representado(a) por [Nome do Representante do Cedente], endereço eletrônico [E-mail do Cedente], doravante denominado(a) CEDENTE;
CESSIONÁRIO: [Nome do Cessionário], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Cessionário], registro no CRC nº [CRC do Cessionário], com sede em [Endereço do Cessionário], neste ato representada por seu responsável técnico, [Nome do Contador do Cessionário], CRC nº [CRC do Contador do Cessionário], endereço eletrônico [E-mail do Cessionário], doravante denominado CESSIONÁRIO;
considerando que o contador pode transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional somente com a anuência do cliente, sempre por escrito (NBC PG 01, item 6, alínea "b"), e que o prestador não pode dar substituto que preste os serviços sem a concordância da outra parte (Código Civil, art. 605), têm entre si justo e contratado o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CEDENTE transfere ao CESSIONÁRIO, a título ( ) oneroso ( ) gratuito, a sua carteira de clientes descrita como [Descrição da Carteira], composta pelos clientes relacionados no Anexo I (identificados por código, com os serviços prestados e os honorários mensais vigentes), comprometendo-se a apresentar o CESSIONÁRIO a cada cliente e a recomendar a continuidade dos serviços com ele.
A cessão não transfere, por si, os contratos com os clientes. Cada cliente decide livremente se contratará o CESSIONÁRIO. Considera-se cliente migrado aquele que assinar contrato de prestação de serviços com o CESSIONÁRIO até [Prazo para Migração em Dias] dias após a assinatura deste instrumento e mantiver o contrato ativo e adimplente por [Período de Retenção em Meses] meses.