CONTRATO DE ASSESSORIA FISCAL CONTÍNUA PARA PESSOA FÍSICA (CARNÊ-LEÃO E IMPOSTO DE RENDA)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Nome do Contratante], [Nacionalidade do Contratante], [Estado Civil do Contratante], [Profissão do Contratante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Contratante], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Contratante], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominado(a) CONTRATANTE;
[Nome do Escritório Contábil], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório Contábil], registro no CRC nº [CRC do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], neste ato representado por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], doravante denominado simplesmente CONTRATADA;
têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços contábeis, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DO ESCOPO
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os seguintes serviços, a partir do mês de [Mês de Início do Acompanhamento]:
- apuração mensal do imposto de renda devido por pessoa física que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior não tributados na fonte (carnê-leão, Lei nº 7.713/1988, art. 8º), sobre ( ) serviços prestados como autônomo ( ) aluguéis ( ) pensão ( ) rendimentos do trabalho ou de aluguéis recebidos do exterior ( ) outros: [Outros Rendimentos Acompanhados];
- escrituração do livro-caixa com as despesas dedutíveis da atividade autônoma, quando o CONTRATANTE fizer essa opção, e orientação sobre a documentação exigida;
- emissão das guias de recolhimento mensais e controle dos pagamentos;
- ( ) emissão de recibos no sistema da Receita Federal, quando exigido para a atividade do CONTRATANTE;
- ( ) apuração mensal dos ganhos em renda variável e emissão das guias;
- ( ) apuração, na declaração de ajuste, dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior e dos lucros de entidades controladas no exterior, que não entram no carnê-leão (Lei nº 14.754/2023, art. 2º);
- ( ) apuração do ganho de capital na venda de bens e direitos, até [Número de Apurações de Ganho de Capital por Ano] por ano;
- declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do CONTRATANTE, com a conferência da declaração pré-preenchida, e acompanhamento da situação fiscal após a entrega (processamento, malha e restituição);
- orientação sobre a tributação anual mínima das altas rendas e sobre a retenção de lucros e dividendos, quando aplicáveis ao CONTRATANTE (Lei nº 15.270/2025);
- orientação, no fim de cada ano, sobre o planejamento lícito dos pagamentos dedutíveis (previdência complementar, dependentes, saúde e educação).