CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA — [Marca Franqueada]
Franqueadora: [Razão Social do Franqueador], CNPJ [CNPJ do Franqueador], com sede em [Endereço Completo da Sede do Franqueador].
Candidato(a): [Nome ou Razão Social do Candidato], ( ) CPF ( ) CNPJ [CPF ou CNPJ do Candidato].
Esta Circular é fornecida em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº 13.966/2019, e deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele (art. 2º, § 1º). Se esse prazo não for cumprido, o franqueado poderá arguir a anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução de todas as quantias pagas a título de filiação ou royalties, corrigidas (art. 2º, § 2º). Omitir informações exigidas ou veicular informações falsas nesta Circular sujeita o franqueador à mesma sanção, sem prejuízo das sanções penais (art. 4º).