AVALIAÇÃO DE RISCO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO POR CLIENTE
Escritório: [Nome do Escritório Contábil]
Cliente: [Razão Social] — CNPJ/CPF [CNPJ]
Data da avaliação: [Data da Avaliação] — ( ) inicial ( ) periódica ( ) por fato novo
Avaliador: [Nome do Avaliador]
A avaliação aplica a política de PLD/FTP do escritório, compatível com seu porte, volume e escopo de trabalhos (Lei nº 9.613/1998, art. 10, III; Resolução CFC nº 1.721/2024, art. 5º), e segue o Guia para Abordagem Baseada em Risco do Anexo Único da mesma Resolução, de caráter orientativo, que recomenda identificar, avaliar, documentar e manter atualizados os riscos da carteira de clientes. A Resolução não fixa metodologia de pontuação: os pesos e os pontos de corte são definidos pelo escritório. Documento interno e sigiloso.