Guia · Tributos
Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Contribuição federal sobre a receita das empresas, de 3% no regime cumulativo e 7,6% no não cumulativo (com créditos), que financia a Seguridade Social e será substituída pela CBS em 2027.
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São 10 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem está obrigado
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- O que mudou recentemente
- Base legal
Veja também
- PIS/PasepContribuição federal sobre a receita das empresas (0,65% ou 1,65%), sobre a folha das entidades sem fins lucrativos (1%) e sobre receitas dos entes públicos. Será substituída pela CBS em 2027.TributoFiscalContábilPessoal
- Cumulatividade e não cumulatividadeCumulativo é o tributo que incide em cada etapa sobre o valor total, sem descontar o que foi pago antes (efeito cascata). Não cumulativo é o que permite abater, como crédito, o tributo pago nas etapas anteriores.ConceitoFiscalContábil
- Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativoValores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.ConceitoFiscalContábil
- Tributação monofásica de PIS e CofinsRegime em que PIS e Cofins da cadeia são cobrados de uma vez do fabricante ou importador, e a revenda tem alíquota zero: combustíveis, medicamentos, cosméticos, veículos, autopeças, pneus e bebidas frias.ConceitoFiscalContábil
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.ObrigaçãoFiscal
- CBS × PIS e Cofins: o que mudaComparação entre a CBS e o PIS e a Cofins que ela substitui em 2027: incidência, base, alíquota, créditos, regimes, documento fiscal e o que fazer com os créditos antigos.ConceitoFiscalContábil
- Retenção de PIS, Cofins e CSLL (CSRF)Retenção na fonte de 4,65% (PIS 0,65%, Cofins 3% e CSLL 1%) que a pessoa jurídica tomadora faz ao pagar serviços profissionais, de limpeza, vigilância, mão de obra e outros a outra pessoa jurídica. A partir de 2027, só a CSLL de 1%.TributoFiscalContábil
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