Guias · Imposto de renda da pessoa física
Guias de Imposto de renda da pessoa física
Declaração, carnê-leão, ganho de capital, dividendos, deduções e investimentos.
30 guias de Imposto de renda da pessoa física
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.ConceitoPessoa físicaEscritórioFiscal
- Aplicações financeiras e entidades no exterior (Lei 14.754/2023)Desde 2024, a pessoa física residente paga 15% na declaração anual sobre os rendimentos de aplicações no exterior e sobre os lucros de offshores controladas, com compensação de perdas e opção de transparência fiscal.ConceitoPessoa físicaFiscal
- Atividade rural da pessoa física e LCDPRComo o produtor rural pessoa física apura o resultado no livro caixa, leva-o à declaração (ou opta por 20% da receita), compensa prejuízos e entrega o LCDPR acima de R$ 4,8 milhões de receita.ConceitoPessoa físicaEscritórioFiscal
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.ConceitoPessoa físicaEscritórioContábil
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.ObrigaçãoPessoa físicaEscritório
- Declaração de saída definitiva do paísComunicação e declaração entregues à Receita por quem deixa de ser residente no Brasil, por mudança permanente ou mais de 12 meses fora. Encerram a tributação como residente.ObrigaçãoPessoa físicaEscritório
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.ObrigaçãoPessoa físicaEscritório
- Declaração pré-preenchidaA declaração anual do imposto de renda que já começa com os dados que a Receita Federal recebeu de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Exige gov.br prata ou ouro e conferência do contribuinte.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.ConceitoPessoa físicaEscritório
- DECORE — Declaração comprobatória de percepção de rendimentosDocumento do contador, emitido no sistema do CFC com e-CPF, que comprova a renda de pessoa física a bancos. Desde 2026 segue a Resolução CFC 1.777/2025: upload dos documentos e validade de 90 dias.DocumentoPessoa físicaEscritórioContábil
- DeCripto: declaração de operações com criptoativosDeclaração mensal à Receita das operações com criptoativos, criada pela IN RFB 2.291/2025. Desde julho de 2026, a pessoa física ou empresa que opera fora das corretoras brasileiras declara quando o mês passa de R$ 35 mil.ObrigaçãoPessoa físicaFiscal
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Dependentes e alimentandos na declaraçãoQuem pode ser dependente no imposto de renda (lista fechada da Lei 9.250/1995), a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o que muda ao incluir alguém e como tratar o alimentando que recebe pensão judicial.ConceitoPessoa físicaEscritórioPessoal
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietário
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietário
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietário
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Investimentos da pessoa física: renda fixa, ações e fundosComo o IR alcança as aplicações da pessoa física: tabela regressiva na renda fixa, isenções (poupança, LCI, LCA), ações a 15% e day trade a 20% no DARF 6015, come-cotas, FII e aplicações no exterior.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Livro caixa do profissional autônomoO registro de receitas e despesas do trabalho não assalariado que permite ao autônomo, ao titular de cartório e ao leiloeiro deduzir do imposto de renda as despesas de custeio da atividade, mês a mês, no carnê-leão e na declaração.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Malha fina da pessoa físicaRetenção da declaração do IR quando os dados não batem com os que a Receita recebeu de terceiros. Como consultar pendências, retificar, antecipar documentos e responder a intimação e notificação.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Previdência privada: PGBL e VGBLPGBL deduz até 12% da renda tributável e é tributado sobre o total no resgate; VGBL não deduz e é tributado só sobre o rendimento. Regime progressivo ou regressivo de 35% a 10%.ConceitoPessoa físicaEscritórioPessoal
- Rearp e atualização de bens a valor de mercadoRegime da Lei 15.265/2025 que permitiu atualizar imóveis e veículos ao valor de mercado com 4% de IR e regularizar bens omitidos com 15% mais multa. Adesão encerrada em fevereiro de 2026; os efeitos seguem.ConceitoPessoa físicaEscritórioContábil
- Receita SaúdeRecibo eletrônico de serviços de saúde, emitido no app da Receita ou no Carnê-Leão Web, obrigatório desde 2025 para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.SistemaPessoa físicaEscritório
- Renda variável: apuração mensal e DARF 6015Como a pessoa física apura todo mês o imposto sobre ganhos em bolsa (ações, opções, futuros, FII, ETF, day trade): custo médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, retenções na fonte e pagamento no DARF 6015.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.ConceitoPessoa físicaEscritórioPessoal
- Restituição do imposto de renda da pessoa físicaDevolução, corrigida pela Selic, do imposto pago a mais no ano, apurada na declaração e paga em lotes, com prioridade para idosos, doença grave, professores e quem usa a pré-preenchida ou o Pix CPF.ConceitoPessoa físicaEscritório
- RRA — Rendimentos recebidos acumuladamenteSalários, aposentadorias e pensões de anos anteriores pagos de uma vez, em geral por ação judicial. São tributados na fonte em separado, pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses, com opção de levar ao ajuste anual.ConceitoPessoa físicaPessoalEscritório
- Sócio e MEI na declaração da pessoa físicaComo o sócio de empresa e o microempreendedor individual declaram no imposto de renda da pessoa física — pró-labore, lucros, quotas e o cálculo da parte isenta do lucro do MEI e do Simples sem escrituração contábil.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Tributação de não residentes no BrasilComo o imposto de renda alcança quem mora fora e recebe de fonte brasileira: tributação exclusiva na fonte, com alíquotas por tipo de rendimento (15%, 25%, 10% nos dividendos), retenção pela fonte ou pelo procurador e sem declaração anual.ConceitoPessoa físicaFiscalEscritório
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