TERMO DE CRITÉRIOS DE RATEIO DE GORJETAS
EMPRESA: [Razão Social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], CPF nº [CPF do Representante Legal], estabelecimento [Nome Fantasia do Estabelecimento].
1. FUNDAMENTO
As gorjetas integram a remuneração do empregado; considera-se gorjeta tanto a importância dada espontaneamente pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado à distribuição aos empregados (CLT, art. 457, caput e § 3º). A remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas, pode ser regulada em convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 611-A, IX). A norma coletiva aplicável é [Identificação da Norma Coletiva sobre Gorjetas].