CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO
As partes abaixo qualificadas celebram contrato de trabalho doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015 e, subsidiariamente, pela CLT (LC nº 150/2015, art. 19), nas condições seguintes.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADOR(A): [Nome do Empregador], [Nacionalidade do Empregador], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregador], residente em [Endereço do Empregador e Local de Trabalho], doravante denominado(a) EMPREGADOR(A).
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregado], [Nacionalidade do Empregado], nascido(a) em [Data de Nascimento do Empregado], portador(a) do RG nº [RG do Empregado] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregado], número que identifica também a sua Carteira de Trabalho Digital, residente em [Endereço do Empregado].