CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
As partes abaixo qualificadas celebram contrato de trabalho por prazo determinado, a título de experiência, com fundamento no art. 443, § 2º, "c", e no art. 445, parágrafo único, da CLT, nas condições seguintes.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADORA: [Razão Social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], CPF nº [CPF do Representante Legal], doravante denominada EMPREGADORA.
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado], [Nacionalidade do Empregado], [Estado Civil do Empregado], nascido(a) em [Data de Nascimento do Empregado], portador(a) do RG nº [RG do Empregado] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregado], número que identifica também a sua Carteira de Trabalho Digital, residente em [Endereço do Empregado], doravante denominado(a) EMPREGADO(A).