TERMO DE AJUSTE DE MARCAÇÃO DE PONTO
EMPRESA: [Razão Social] — CNPJ: [CNPJ]
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado] — CPF: [CPF do Empregado] — Cargo: [Cargo do Empregado] — Setor: [Setor do Empregado]
O registro dos horários de entrada e saída é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e segue as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 74, § 2º). Este termo documenta o ajuste de marcações, sem apagar o registro original, que permanece no sistema com a indicação do ajuste.