REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
EMPRESA: [Razão Social] — CNPJ: [CNPJ] — [Endereço Completo da Sede]
INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO: ( ) acordo firmado com comissão paritária em [Data do Acordo de PLR] ( ) convenção ou acordo coletivo [Identificação da Convenção ou Acordo Coletivo]
PERÍODO DE APURAÇÃO: de [Início do Período de Apuração] a [Fim do Período de Apuração]
Este regulamento integra o instrumento de negociação acima e detalha as regras claras e objetivas exigidas pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.101/2000, quanto aos direitos substantivos, às regras adjetivas, aos mecanismos de aferição, à periodicidade, à vigência e aos prazos de revisão.
1. ELEGIBILIDADE
1.1. Participam os empregados com contrato ativo durante o período de apuração, inclusive admitidos, desligados e afastados, na proporção prevista no item 5.
1.2. Não participam: [Descrição dos Não Participantes, se houver].