POLÍTICA DE TELETRABALHO E REEMBOLSO DE DESPESAS
[Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
[Endereço Completo da Sede]
1. DEFINIÇÃO E ALCANCE
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que por sua natureza não configure trabalho externo (CLT, art. 75-B). O comparecimento, ainda que habitual, para atividades que exijam presença não descaracteriza o regime (art. 75-B, § 1º).
Modelos adotados: ( ) remoto integral ( ) híbrido, com [Dias Presenciais por Semana] dia(s) presencial(is) por semana ( ) remoto eventual, mediante autorização.