POLÍTICA DE FÉRIAS
[Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
[Endereço Completo da Sede]
1. DIREITO E DURAÇÃO
Após cada período de 12 meses de contrato (período aquisitivo), o empregado tem direito a férias remuneradas, com acréscimo de um terço, de até 30 dias corridos conforme o número de faltas injustificadas no período (CLT, art. 130). As férias são concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo) (CLT, art. 134); fora desse prazo, a remuneração é paga em dobro (CLT, art. 137).