PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) — ATIVIDADE EM ALTURA
PT nº: [Número da PT] — AR vinculada nº: [Número da Análise de Risco]
Empresa: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Empresa executante, se terceirizada: [Empresa Executante]
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho, emitida em meio físico ou digital, aprovada pelo responsável pela autorização, acessível no local de execução e, ao final, encerrada e arquivada (NR-35, itens 35.5.7 e 35.5.8).