MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO — CHECKLIST DE DOCUMENTOS
Incorporadora: [Razão Social da Incorporadora] — CNPJ [CNPJ da Incorporadora]
Empreendimento: [Nome do Empreendimento]
Terreno: [Endereço Completo do Terreno] — matrícula nº [Matrícula do Terreno] — [Cartório de Registro de Imóveis]
Responsável pela montagem: [Nome do Responsável pela Montagem do Memorial]
O incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais do terreno e acessões que corresponderão às futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis, composto pelos documentos do art. 32 da Lei nº 4.591/1964. Este documento de apoio organiza a coleta; não substitui a conferência pelo oficial nem a orientação do advogado da incorporação.