MINUTA DE INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE IMÓVEL
Minuta preparatória. O usufruto de imóvel se constitui com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.391), e a escritura pública é essencial se o imóvel valer mais de trinta vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108).
INSTITUIDOR(A) (NU-PROPRIETÁRIO(A)): [Nome ou Razão Social do Instituidor], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Instituidor], CPF/CNPJ [CPF ou CNPJ do Instituidor], residente ou com sede em [Endereço Completo do Instituidor], e-mail [E-mail do Instituidor], casado(a) sob o regime de [Regime de Bens do Instituidor] com [Nome do Cônjuge do Instituidor], CPF [CPF do Cônjuge do Instituidor], que assina em anuência quando exigida (Código Civil, art. 1.647).
USUFRUTUÁRIO(A): [Nome ou Razão Social do Usufrutuário], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Usufrutuário], CPF/CNPJ [CPF ou CNPJ do Usufrutuário], residente ou com sede em [Endereço Completo do Usufrutuário], e-mail [E-mail do Usufrutuário].